Publicado em: 12/12/24

Saiba mais sobre as Contribuições pessoais devidas em Reclamatórias Trabalhistas

A CASSI iniciou as cobranças das contribuições pessoais devidas em Reclamatórias Trabalhistas movidas por associados contra o Banco do Brasil. Essas contribuições incidem sobre valores, de caráter salarial ou remuneratório, recebidos por associados e ex-associados da CASSI, em decorrência de condenações judiciais, acordos judiciais ou extrajudiciais, aí incluídos aqueles firmados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP ou Voluntária – CCV. 

Os associados e ex-associados que se enquadram como público da cobrança receberão uma notificação por e-mail, WhatsApp e alerta no App CASSI. A pendência poderá ser regularizada, mediante acesso pela Plataforma Digital de Cobrança da CASSI, disponível pelo site ou pelo App. 

Como divulgado anteriormente, o BB e a CASSI aprovaram os termos para o pagamento das contribuições patronais devidas à CASSI, relacionadas ao estoque de reclamatórias trabalhistas no período de 28.07.2010 a 11.07.2024. Uma equipe técnica, composta por profissionais de ambas as instituições, apurou um montante referente às contribuições patronais previstas no Estatuto Social da CASSI (Art. 16) e no Regulamento do Plano de Associados (Art. 39). Em 22 de Agosto de 2024, o Banco do Brasil pagou à CASSI o valor total de R$ 345, 2 milhões relativo às contribuições patronais.