Publicado em: 19/10/21

Envie de forma digital – Documentos obrigatórios para pagamento de contas médicas

Prezado Prestador,

A partir do dia 1º de novembro de 2021, as documentações complementares, para processamento das contas médicas, serão recebidas pela CASSI exclusivamente no formato digital. Toda e qualquer documentação recepcionada fisicamente, a partir da data informada, será devolvida ao remetente.

A redução do uso e do trânsito de papéis é uma das melhorias de modernização e otimização do processamento de contas médicas e gera vantagens e benefícios a todos, como economia no custo de impressões e de postagem, redução no prazo de processamento das contas e fim do extravio de documentos.

  1. Documentações não obrigatórias: não devem ser enviadas à CASSI em nenhum formato;
  2. Documentações obrigatórias: deverão ser encaminhadas exclusivamente no formato digital, conforme orientações a seguir:

a. Prestadores com auditoria in loco

Digitalizar e enviar somente a “conta suja”1, contendo as informações da auditoria in loco e o “capeante”2 da empresa responsável pela auditoria, se houver. Quaisquer outros documentos da conta, nesse momento, estão dispensados de envio.

b. Prestadores sem auditoria in loco:

Cirurgias e procedimentos médicos: descrição e código dos procedimentos; equipe cirúrgica com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e especialidade; data/horário de realização do procedimento; justificativa para intercorrências, caso exista; boletim anestésico (tipo de anestesia, duração da anestesia, período de recuperação da anestesia); justificativa do médico solicitante para anestesista em procedimentos que não prevê esta assistência e boletim anestésico.

Internação em UTI: período de permanência e especificação das intercorrências.

Materiais e medicamentos especiais: justificativa da utilização para os procedimentos sem previsão de uso do material e medicamento; discriminação do esquema de tratamento, autorização para os casos nos quais existe a previsão de autorização e discriminação do conteúdo dos kits.

Exames: justificativa para realização de procedimentos que não foram previamente autorizados na internação, exceto exames laboratoriais.

Hemodiálise: encaminhar comprovante nos casos de hepatite B e C e HIV.

Hemoterapia: solicitação médica com indicação e especificação da quantidade de hemocomponentes, justificando o uso de filtro, se for o caso; solicitação médica para aférese e autotransfusão (Sistema CELL SAVER); confirmação de uso de hemocomponentes informando número da bolsa.

Pareceres e intervenções de outras especialidades médicas: solicitação com justificativa do médico assistente para a intervenção ou parecer de outras especialidades e evolução/parecer do especialista.

Partos: além dos documentos necessários para a cirurgia e procedimentos médicos, partograma contendo os dados mínimos indicados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso, por imperativo clínico, o partograma não possa ser disponibilizado, deverá ser encaminhado relatório médico detalhado. Quando se referir à cirurgia eletiva, o relatório médico deve ser acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pelo médico e pela gestante.

Tratamento Seriado – Paciente internado: indicação clínica e quantidade de sessões diárias; data de realização das sessões e códigos.

Para os prestadoresque já encaminham sua documentação de forma digitalizada à CASSI, esse processo não sofrerá alterações. A documentação deverá permanecer sob sua guarda, pelo prazo prescricional, de acordo com a legislação vigente.

A obrigatoriedade de envio do arquivo XML, via Orizon, também permanece inalterada.

  • O envio de documentos digitalizados deve ser feito em ambiente de compartilhamento indicado pela CASSI. Para receber orientações e solicitar acesso, caso ainda não o possua, registre um Fale com a CASSI (clique aqui) com a seguinte descrição: “Acesso para envio de contas médicas digitalizadas”. O acesso será concedido apenas para os prestadores que necessitam encaminhar documentações obrigatórias.

Nota:

Conta suja: É a fatura contendo as anotações do profissional contratado pela operadora de saúde, que realizou a auditoria da conta.
Capeante: É a folha de rosto que contém o resumo da auditoria realizada na conta, pelo profissional contratado pela operadora de saúde.
Atenciosamente,

Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI