Publicado em: 23/12/24

CASSI prorroga prazo para manifestação sobre pagamento de contribuições pessoais em reclamatórias trabalhistas 

O prazo para que os associados manifestem a opção de pagamento das contribuições pessoais sobre reclamatórias trabalhistas foi prorrogado para 24 de janeiro de 2025. A medida oferece mais flexibilidade aos participantes na escolha das condições de débito. 

A decisão foi tomada durante reunião realizada nesta segunda-feira (23/12), que contou com a participação da Diretoria Executiva da CASSI e de representantes da CONTRAF, CONTEC, ANABB, AAFBB e FAABB. Além da extensão do prazo, foi mantido o desconto de 10% para pagamentos à vista. 

Com a mudança, os associados que acessarem a plataforma digital de cobrança até a nova data terão o débito (à vista ou primeira parcela) programado para 31 de janeiro de 2025. Para garantir a igualdade de condições, aqueles que já negociaram o pagamento em 20 de janeiro de 2025 terão automaticamente o seu débito postergado para o dia 31 de janeiro, com os mesmos valores já negociados.