Publicado em: 13/12/24

Dúvidas sobre as contribuições pessoais em Reclamatórias Trabalhistas? Confira nossas orientações

Apuramos as principais dúvidas de nossos associados referentes ao processo das contribuições pessoais devidas em Reclamatórias Trabalhistas contra o Banco do Brasil. Confira!

A que se referem essas contribuições pessoais?

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São contribuições devidas por associados e ex-associados da CASSI, incidentes sobre verbas remuneratórias recebidas em demandas trabalhistas movidas em desfavor do Banco do Brasil (BB), acordos judiciais e extrajudiciais (incluindo aqueles realizados no âmbito das Comissões de Conciliação Voluntária ou Prévia, CCV e CCP), no período de 28/07/2010 a 15/09/2023, que à época não foram recolhidas à CASSI. Trata-se de obrigação disposta do Estatuto Social da CASSI.

O Banco do Brasil fez o recolhimento das respectivas contribuições patronais?

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Sim. Em 22 de agosto de 2024, o Banco do Brasil efetuou o pagamento das contribuições patronais incidentes sobre verbas remuneratórias relacionadas às demandas trabalhistas, acordos judiciais e extrajudiciais (CCV e CCP), no valor total de R$ 345,2 milhões, já corrigidos pela taxa Selic desde o fato gerador até a data do pagamento à CASSI.

Eventuais valores de caráter indenizatório, recebidos do Banco do Brasil pelos associados, foram considerados na base de incidência dessas contribuições?

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Não. As cobranças de contribuições patronais e pessoais decorrentes de reclamatórias trabalhistas são devidas apenas sobre as verbas remuneratórias pagas pelo Banco do Brasil ao associado ou ex-associado. Eventuais valores recebidos a título indenizatório, sem natureza salarial, não são considerados para base de cálculo das contribuições pessoais devidas.

Há previsão estatutária e regulamentar para pagamento dessas contribuições?

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Sim. De acordo com o Capítulo III do Estatuto da CASSI, artigos 14 a 29, e dos Capítulos XI e XII do Regulamento do Plano de Associados (RPA) são devidas à CASSI contribuições pessoais e patronais sobre todas as verbas remuneratórias pagas ao associado pelo Banco do Brasil.

Essas contribuições pessoais são devidas a partir de qual período?

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São devidas a partir da data do pagamento efetuado pelo Banco do Brasil aos associados e ex-associados.

Tenho que pagar essas contribuições pessoais com juros e encargos moratórios?

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Não. Foi aplicada sobre o saldo devedor somente a atualização monetária, pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador utilizado como referência para atualização de salários do BB, no âmbito dos acordos coletivos de trabalho, e dos benefícios pagos pela Previ. Não se configura penalidade, juros ou encargos moratórios, mas apenas correção do valor ao longo do tempo. A atualização pelo INPC considerou a data de pagamento do processo ou acordo judicial ou extrajudicial informada pelo BB, até novembro/2024.

Que percentuais foram aplicados para o cálculo dessas contribuições pessoais?

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As contribuições dos titulares foram calculadas com base no Estatuto da CASSI vigente na data do recebimento dessas verbas remuneratórias. O percentual aplicado foi de 3% para as verbas recebidas até outubro de 2016 e de 4% a partir de novembro de 2016.

Como posso consultar os valores pendentes de recolhimento à CASSI?

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Os valores das contribuições pessoais devidas poderão ser consultados na Plataforma Digital de Cobrança da CASSI, disponível no site CASSI (www.cassi.com.br – Acessos Rápidos) e no App CASSI (Serviços), utilizando para consulta o CPF e a data de nascimento do associado. Na opção memória de cálculo, estará disponível o valor recebido do BB, a data do recebimento (fato gerador), o percentual utilizado para cálculo da contribuição pessoal devida à CASSI e a atualização monetária.

O valor apresentado contempla todas as contribuições pessoais devidas em reclamatórias trabalhistas?

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Não. O valor das contribuições pessoais apresentadas na Plataforma Digital de Cobrança da CASSI refere-se apenas às contribuições pessoais devidas por titulares do Plano Associados. As eventuais contribuições devidas sobre dependentes, a partir de 2019 (quando foi instituída a contribuição por dependentes), ainda estão sendo apuradas pelo Banco e validadas pela CASSI, devendo ser apresentadas para pagamento posteriormente. Além disso, podem existir valores ainda não apurados em reclamatórias trabalhistas pagas pelo Banco, os quais serão tratados oportunamente.

Haverá vantagem ou desconto para pagamento à vista?

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Sim. Para pagamento à vista, em 20/01/25, será concedido desconto de 10% sobre a contribuição pessoal devida, desde que o associado registre a opção de pagamento à vista, na Plataforma Digital de Cobrança da CASSI, até o dia 30/12/24.

Haverá a possibilidade de parcelar o pagamento da contribuição pessoal devida à CASSI?

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Sim, será possível o parcelamento da contribuição devida em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 250,00, e com incidência de atualização monetária de 0,5% a.m. (tabela price).

Como devo proceder para regularização dessas contribuições pessoais devidas à CASSI?

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Por meio da Plataforma Digital de Cobrança da CASSI (disponível no site CASSI (www.cassi.com.br – Acessos Rápidos) e no App CASSI (Serviços) é possível visualizar os valores devidos, a memória de cálculo, e selecionar a opção de pagamento (à vista ou parcelado).

Qual a data prevista para pagamento das contribuições pessoais devidas à CASSI?

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As contribuições serão cobradas com vencimento no dia 20 de cada mês, com início em 20/01/25. Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

Por meio de quais canais de comunicação poderei esclarecer eventuais dúvidas com a CASSI?

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Depois de acessar a Plataforma Digital de Cobrança da CASSI (autoatendimento, pelo Site ou App CASSI), se restar dúvida sobre a contribuição pessoal devida e as formas de pagamento, o associado poderá contactar a CASSI preferencialmente por meio do “Fale com a Cassi” disponível no site http://www.cassi.com.br e no App CASSI, através da Central CASSI (08007290080) ou comparecendo presencialmente à uma de nossas Unidades Cassi.

Recebi verba remuneratória em ação trabalhista movida em desfavor do Banco do Brasil, paga pelo Banco a partir de 2010, mas não consta, na Plataforma Digital de Cobrança da CASSI, o valor de minha contribuição pessoal devida. O que devo fazer?

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As informações constantes na Plataforma Digital de Cobrança referem-se aos processos pagos pelo Banco aos associados da CASSI no período até 15/09/2023. Dessa forma, contatar a CASSI por meio do “Fale com a Cassi” disponível no site http://www.cassi.com.br e no App CASSI, informando a natureza do pagamento recebido pelo BB (ação trabalhista, acordo judicial ou extrajudicial, CVV ou CV), mês e ano do recebimento, número do processo judicial e valores discriminados. Com estes dados, a CASSI providenciará a análise do processo junto ao Banco do Brasil para os devidos acertos financeiros.

Tenho dúvidas sobre os dados e detalhes do meu processo ou acordo judicial ou extrajudicial, qual é o canal de atendimento para esses esclarecimentos?

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As informações sobre os processos são de domínio do Banco do Brasil. Atendimento: 4003 5291 (Capitais e Regiões metropolitanas) e 0800 881 5291 (Demais localidades).  Funcionamento de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.